Ações que pedem cassação da chapa Bolsonaro-Mourão seguem tramitando

A chapa formada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), eleita em 2018, ainda tem pendências a resolver com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, sete Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral.

Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Outra ação, já julgada improcedente e em fase de recurso, apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.

Mais duas Aijes envolvem o hackeamento de um perfil do Facebook contrário a Bolsonaro. O julgamento das ações foi iniciado, mas acabou paralisado por um pedido de vista. Até agora, três ministros votaram para realização de uma perícia e dois pelo arquivamento das ações. Ainda não há previsão de data para retomada do julgamento.

As ações foram propostas por quatro coligações que lançaram candidatos à Presidência em 2018 – PT/PCdoB/Pros (Fernando Haddad), PDT/Avante (Ciro Gomes), Rede/PV (Marina Silva) e Psol/PCB (Guilherme Boulos).

Arquivamento

Nesta terça-feira (23/06), o TSE decidiu pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.

Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), a ação apontou a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.

Fonte: TSE

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