Atas das convenções virtuais terão controle de autenticidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, na próxima terça-feira (30), as regras destinadas a compatibilizar a realização de convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) constituído logo após o TSE confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. O relator das consultas que discutiam o tema, ministro Luis Felipe Salomão, foi indicado para presidir o GT.

O texto da minuta elaborada pelo GT, propõe que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

As agremiações terão liberdade para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual. Dentre os aplicativos mais utilizados pelos partidos estão Zoom, Google Meet e Microsoft Team.

O texto ainda sugere que as assinaturas dos presentes possam ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento ainda prevê a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

Exigências legais para as convenções partidárias

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê que a ata das convenções partidárias seja lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.609/2019 diz que o livro poderá ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura, quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. A PEC está em apreciação pela Câmara dos Deputados.

Confira a íntegra da minuta da resolução.

(Com informações do TSE)

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