TSE determina retorno de ações contra chapa Bolsonaro/Mourão à fase de instrução para produção de provas

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30/06), que duas ações ajuizadas contra Jair Bolsonaro (sem partido, ex-PSL) e Hamilton Mourão (PRTB) – então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Marina Silva (candidata da aliança em 2018), pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e pelo então presidenciável Guilherme Boulos. Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução.

Julgamento

Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão.

Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral.

Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias.

Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão.

Tribunal arquivou ação anterior contra a chapa

Recentemente, no dia 23 de junho, o TSE decidiu, por unanimidade, pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos de Bolsonaro e Mourão por suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.

Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do então presidenciável Fernando Haddad, a ação apontava a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.

Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados. De acordo com os autos, diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram 179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.

Além das alianças de Boulos, Marina e Haddad, a coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), do então presidenciável Ciro Gomes, também ingressou no TSE com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa Bolsonaro/Mourão.

(Com informações do TSE)