Eleições 2020: datas e proibições

Com a mudança das datas da eleição 2020, nunca é demais lembrar a candidatos a vereador e a prefeito, assessores, partidos políticos, imprensa e também a toda a população sobre os novos prazos e proibições do período pré-eleitoral.

Veja a seguir alguns destaques:

  • Bens públicos não podem ser utilizados em favor de qualquer candidatura. Os prédios públicos só podem ser usados para a realização de convenções partidárias.
  • É proibida nos gabinetes a utilização de materiais de expediente para uso em campanha eleitoral.
  • O servidor público não pode fazer campanha eleitoral durante o seu horário de expediente. Fora do horário de expediente, em período de férias ou estando licenciado, não há vedação.
  • A contratação de servidor público de carreira poderá acontecer normalmente durante o período eleitoral, desde que o concurso público tenha sido homologado até o dia 15 de agosto.
  • No período entre 04 de abril e a data da posse dos eleitos é vedada a concessão de reajuste na remuneração dos servidores públicos em percentuais superiores ao suficiente para recompor a perda salarial de seu poder aquisitivo, acumulada ao longo do ano de 2020. Ressalte-se que esse prazo, apesar da emenda constitucional, não foi alterado, permanecendo a restrição anterior.
  • A regra para os gastos com publicidade foi alterada. Agora está proibido realizar no primeiro semestre de 2020 (até o dia 15 de agosto) despesas (líquidas) com publicidade institucional que excedam a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos. A média do que o prefeito gastou com publicidade de janeiro a agosto de 2017, 2018 e 2019 não pode ser excedida neste ano. Vale lembrar que os vereadores não possuem verbas para gastos com publicidade.
  • A partir de 15 de agosto é proibida a publicidade institucional dos atos de governo, salvo aquelas que veiculem “atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia”.
  • A partir de 15/08 fica vedada a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente, para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e aqueles relativos a situações de estado de emergência e de calamidade pública. Um exemplo disto é a vedação de receber recursos provenientes de emendas parlamentares durante este período.
  • A partir de 15/08 fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Está vedado, também, o comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas.

    Fonte: CGN

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