Candidatas femininas ganham reforço para as eleições municipais

As candidatas mulheres terão nas eleições municipais deste ano mecanismos de reforço, a fim de garantir sua participação de forma plena e evitar fraude no registro de candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicará pela primeira vez uma resolução de dezembro de 2019, que permite a suspensão de candidatos a vereador no caso de fraudes na cota obrigatória de candidaturas femininas.

Escolhida pela ONG #ElasNoPoder, a vice-governadora do Espírito Santo, Jaqueline Moraes (PSB) participará de uma ação para capacitar mulheres a ocuparem seus espaços na política. A Mentoria para Campanhas Femininas acontece nesta terça-feira (28), às 20h, com inscrições abertas neste link.

A entidade promove uma série de mentorias online para contribuir com a formação de futuras candidatas, além de desenvolver estratégias e planejamento de campanha para mulheres com interesse na carreira política.

As mulheres são 52% da população, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), porém, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 15% delas estão no governo. O estudo do Projeto Mulheres Inspiradoras também expõe que, se for mantida a taxa de participação atual, a paridade de gênero no Congresso Nacional só será conquistada em 2080.

TSE

Na Justiça Eleitoral, a decisão para evitar fraude estabelece que os partidos devem apresentar com antecedência uma autorização escrita de todas as candidatas concorrentes, afim de provarem que estão, de fato, preenchendo 30% das vagas destinadas às mulheres para a disputa ao Legislativo.
No caso da identificação de “candidatas laranja”, o TSE concede permissão ao juiz para derrubar toda a lista de candidatos a vereadores da legenda antes mesmo da votação.

De acordo com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), na última eleição municipal, os partidos não apresentaram a autorização escrita de todos os candidatos. O material usado para comprovação foram fotos retiradas das redes sociais, enviadas ao TSE sem o consentimento das mulheres.

A nova resolução da Justiça Eleitoral estabelece que, nestes casos, o procedimento é que o pedido para candidatura deve ser acompanhado de uma autorização escrita. Caso verificada a falta de documentos e a identificação de que a candidatura foi registrada sem a autorização, o juiz eleitoral pode pedir diligências para investigar se houve fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa “cai”.

Fonte: Século Diário

Print Friendly, PDF & Email