Justiça Eleitoral promete punir fake news em 2020

Com o debate sobre fake news em voga, as eleições municipais se aproximam e muita coisa será diferente em relação ao pleito de 2018, no qual as redes sociais ganharam grande protagonismo. Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promovem cerca de 60 mudanças na legislação eleitoral de lá para cá. As propagandas e notícias falsas são temas das alterações.

Algumas regras foram editadas pela Justiça Eleitoral para este ano. Vale lembrar que a prática de fake news para fins eleitorais foi criminalizada ano passado. Pela legislação, pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o candidato que espelhar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa.

No Congresso, foi aprovada pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. Antes da norma, a previsão era de seis meses para quem caluniasse um candidato durante a campanha eleitoral, ofendendo a honra ou decoro.

A legislação diz que será punido “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. Por isso, candidato e eleitor precisam ficar atentos à informações que divulgam e compartilham nas redes sociais.

Quem compartilhar informações falsas, explicam especialistas, podem incorrer nos crimes de calúnia, injúria e difamação, além de crimes específicos eleitorais. Quem cria e dissemina a informação falsa pode responder pelo crime. Caso o candidato tenha conhecimento do fato ou financiar esse tipo de procedimento, pode responder por crime eleitoral.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto até 1º de outubro, inclusive nas redes sociais. O pré-candidato pode se manifestar nas redes sociais, há uma lista no TSE indicando o que é permitido ao candidato, mas o que não pode é antecipar campanha, pedindo voto, por exemplo. Esse pedido só pode ser feito após o registro da candidatura.

O impulsionamento de mensagens nas redes sociais pelos candidatos e partidos é permitido pelas novas regras eleitorais, mas vetada às pessoas físicas. Recursos do fundo partidário podem ser usados para bancar a prática.

Fonte: Diário de Goiás

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