Eleições 2020: como abrir um CNPJ de campanha para candidato

Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 foram autorizados a partir desta segunda-feira (31), conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as condições legais, todos os candidatos são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).  A inscrição no CNPJ é indispensável para a abertura da conta bancária de campanha e para o controle da captação e da movimentação de recursos, bem como para a emissão dos documentos comprobatórios dos gastos eleitorais.

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O CNPJ de campanha será disponibilizado automaticamente aos candidatos após a solicitação de registro da candidatura, dispensando, a princípio, qualquer providência junto à Receita Federal.

No entanto, a fim de que não ocorram situações impeditivas à geração do CNPJ, é importante que seja conferida especial atenção quando do preenchimento do CandEx das informações que estão contidas abaixo, uma vez que qualquer falha nesses campos redundará na impossibilidade de concessão do CNPJ:

Requisitos para concessão de CNPJ:

– o CPF deve ser válido, estar em situação regular e pertencer ao candidato;
– o Título Eleitoral deve corresponder a um número válido e pertencer ao candidato;
– o nome não deve conter abreviaturas e deve corresponder ao nome registrado na Justiça Eleitoral e na Receita Federal;
– no caso de troca de cargo, novo CNPJ será gerado, uma vez que não pode haver duplicação;
– no caso de troca de partido, novo CNPJ será gerado;
– o número não pode ser duplicado em relação a outro candidato;
– UF, endereço e CEP devem corresponder a endereço válido e ao município indicado. É importante atentar para que o CEP indicado esteja contido na faixa de CEP do município. O candidato deverá possuir o comprovante de endereço, uma vez que o CNPJ será emitido com o endereço indicado no Candex e o comprovante poderá ser requerido pela instituição bancária para abertura da conta de campanha.

O candidato deve consultar diariamente a página de internet da Receita Federal para obter o comprovante de inscrição no CNPJ.

Se após 48 horas do pedido de registro de candidatura a Secretaria da Receita Federal do Brasil não conceder o CNPJ, o candidato deve verificar na página de Internet do Tribunal Eleitoral o motivo que inviabilizou a concessão e regularizar a pendência.

Se o CNPJ de campanha do candidato não for gerado devido à inconsistência no número do CPF (número não fecha com DV – dígito verificador – ou não consta da base) ou a CEP inválido, deve ser solicitada a correção no sistema CAND mediante requerimento apresentado no Cartório Eleitoral.

Fonte: TSE

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