Declaração eleitoral: candidatos às eleições 2020 devem se adequar à nova resolução

Candidatos às eleições 2020 devem se adequar às novas normas regidas pela Resolução 23.607, publicada em dezembro de 2019, que prevê mudanças quanto às declarações eleitorais.

Uma das mudanças impostas pela resolução, está relacionada ao limite do valor investido na campanha. Nos anos anteriores, o autofinanciamento com a campanha eleitoral era livre, já este ano, a lei definiu o limite de gastos por candidatura. Em Venâncio Aires, candidatos a prefeito só poderão investir 10% do equivalente a R$ 299.479,99 e os candidatos a vereador, não poderão ultrapassar o limite de 10% do valor de R$ 48.591,42.

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A nova regra também vale para as pessoas físicas que desejam apoiar os candidatos, já que, estes deverão contribuir com apenas 10% da renda anual referente a 2019.

Os partidos políticos têm três tipos de contas, entre elas, as contas de campanha, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundão – e o fundo partidário. Uma das novidades para este ano será o FEFC, onde a União irá disponibilizar R$ 7 bilhões para beneficiar 700 mil candidatos às eleições 2020, que vão concorrer nas mais de 5 mil cidades em todo o país. O valor público será distribuído para os partidos das esferas nacional, estadual e municipal, conforme influências políticas.

Desta forma, as campanhas serão praticamente financiadas pelo dinheiro público que passará pelos partidos, por meio destas contas específicas. Esta é uma novidade para este ano, isto impede que os partidos corram atrás de grandes apoiadores para o financiamento das campanhas.

Gastos com campanha

Todos os gastos da campanha eleitoral devem ser materializados. Conforme o contador, os principais gastos em campanha são a impressão de santinhos, serviços de contabilidade e advocacia, carreatas e contratação de militantes (bandeiristas). Ele argumenta que este ano, a fiscalização será ainda mais rígida quanto aos investimentos. As pessoas envolvidas na carreata do partido, por exemplo, deverão estar cadastradas, o valor pago pelos dias de trabalho deverão ser proporcionais ao salário mínimo e os santinhos impressos devem ser fotografados para comprovação, pois serão fruto de fiscalização.

Vale ressaltar que além disso no contrato dos militantes que irão realizar o trabalho durante a campanha, deverá constar o local onde vão estar e o tempo que realizarão a prestação dos serviços. O limite de cabos eleitorais é 290 para prefeito e 80 para vereador.

Prestação de contas

Dez dias após a aprovação do CNPJ dos candidatos, eles terão que fazer a abertura das três contas bancárias, serviço que não terá cobrança de manutenção. Durante o período eleitoral, os candidatos municipais a prefeito e vereador, terão que realizar duas prestações de contas. A primeira delas será parcial, de 21 a 25 de outubro. Já a segunda prestação de contas, será total, e no dia 15 de dezembro eles deverão declarar todos os gastos que ocorreram até o dia 13 de novembro.

Fonte: TSE

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