TRE aprova resolução sobre eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito

Em sessão realizada na quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução n. 520/2020, que traz o calendário das eleições suplementares municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a serem realizadas no dia 7 de março de 2021.

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Estarão aptos a votar na eleição suplementar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até o dia 6 de maio de 2020. Poderá participar da eleição suplementar o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenha constituído órgão de direção no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral.

A partir de 5 de fevereiro até 10 de março de 2021, os cartórios das zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura e/ou pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral dos municípios em que ocorrerão as eleições funcionarão das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 14 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.

As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 28 de janeiro a 02 de fevereiro de 2021.

Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro de seus candidatos, em pedido elaborado no CANDex, até as 19 (dezenove) horas do dia 5 de fevereiro de 2021. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de fevereiro de 2021, e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pela Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições).

Eleições suplementares

O Código Eleitoral prevê eleições suplementares em situações excepcionais. Elas são convocadas quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito. Também são marcadas novas eleições nos casos em que a Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura, cassa diploma ou decreta a perda de mandato de candidato eleito para cargo majoritário. As eleições suplementares seguem as orientações previstas na Resolução TSE nº 23.280/2010.

Fonte: TRE-SP

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