Novo Código Eleitoral: restrição para troca de partido vale para todos

O projeto que cria o novo Código Eleitoral, em análise na Câmara dos Deputados, restringe as regras de fidelidade partidária ao determinar que ocupantes de cargos majoritários tenham que obedecer a uma janela eleitoral para trocar de partido. O texto, porém, amplia a possibilidade de troca nesses períodos.

Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos.

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O texto em análise determina que todos os ocupantes de cargo eletivo fiquem atrelados a seus partidos, mas, nas janelas para troca, qualquer um pode mudar de sigla, desde que, dispute a eleição daquele ano.

Hoje, deputados e vereadores só podem trocar de partido em um período específico do ano da eleição mais próxima ao fim de seus mandatos. Trata-se de um mecanismo atrativo, por exemplo, para um deputado que queira trocar de partido para disputar a prefeitura de uma grande cidade ou um vereador que queira conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados. A janela mais flexível, porém, pode resultar em candidaturas de fachada.

CONHEÇA AS DEMAIS MUDANÇAS

Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto –no momento a proposta tem 905 artigos. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI). O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos. Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data.

A íntegra da proposta pode ser lida aqui (1 MB)

Fonte: Poder 360

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