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ARTIGO DE OPINIÃOPerspectiva promissora para os partidos

Perspectiva promissora para os partidos

Editorial do Estadão em 25 de outubro de 2021

No Brasil, ter um partido político foi sempre um bom negócio. Por diversos meios, o sistema político-eleitoral favoreceu ao longo do tempo a proliferação de legendas, num quadro de explícita disfuncionalidade. A alta fragmentação partidária continua existindo. Há 33 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. No entanto, têm surgido indícios importantes de uma possível melhora da representação partidária, com a redução do número de legendas.

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Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou uma regulamentação de 2018 a respeito da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Além de fixar um procedimento comum para as novas solicitações de registro, a medida regula a situação de 67 legendas em processo de formação na Justiça Eleitoral que, depois de dois anos, ainda não obtiveram as assinaturas necessárias para sua formalização.

É muito oportuna a nova regulamentação. Dentro de um regime constitucional de pluripartidarismo, é importante que o procedimento para a criação de novos partidos tenha critérios bem definidos, em um marco jurídico objetivo e seguro. Ao mesmo tempo, impressiona a quantidade de partidos em formação sem nenhuma viabilidade jurídica. São quase sete dezenas de pedidos parados por falta de apoio popular. Com a nova resolução, o não cumprimento das condições resultará na desconsideração do pedido, o que contribui para um sistema mais razoável.

Outra mudança – essa de natureza constitucional – que, aos poucos, vai produzindo mais efeitos positivos é a cláusula de barreira, aprovada pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017. Trata-se de importante medida saneadora, que introduz de forma gradual restrições a partidos políticos sem representatividade popular.

A cláusula de barreira foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2018. Os partidos políticos que não alcançaram nenhum dos dois patamares mínimos de voto – a obtenção de 1,5% dos votos válidos para deputado federal ou a eleição de nove deputados – deixaram de ter acesso, desde 2019, aos recursos do Fundo Partidário e à chamada propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Nas eleições de 2018, 14 partidos não superaram a cláusula de barreira. No pleito do ano que vem, as exigências serão um pouco maiores. Para 2022, a EC 97/2017 estabelece, como critério mínimo para cada partido, a obtenção de 2% dos votos válidos para deputado federal ou a eleição de 11 deputados federais.

Por outras razões não ligadas diretamente à cláusula de barreira, mas que se alinham com o novo regime jurídico de mais restrições aos partidos, os diretórios nacionais do DEM e do PSL aprovaram no início de outubro a fusão das duas legendas. Com o nome de União Brasil, o novo partido terá 82 deputados federais e 8 senadores.

Esse movimento do DEM e PSL, criando a maior bancada da Câmara, contribuiu para que outras legendas negociassem possíveis fusões. Além de conveniência política, outros partidos conversam com seus pares por uma razão de sobrevivência. A cláusula de barreira segue vigente.

Outra novidade que pode favorecer um cenário de menor fragmentação é a criação, por meio da recente Lei 14.208/21, da figura das federações partidárias. Sob essa modalidade de convênio, os partidos podem se unir para a disputa das eleições, passando a atuar como uma só legenda.

Ainda que seja uma medida de escape da cláusula de barreira, a nova lei fixa requisitos que podem contribuir para uma maior funcionalidade do quadro partidário. A federação partidária deve ter abrangência nacional e duração mínima de quatro anos, podendo ser constituída apenas até a data das convenções partidárias. Ou seja, não será tábua de salvação para partidos sem voto que não se uniram antes das eleições.

O cenário é novo, e muito dele ainda está no plano das possibilidades. De toda forma, em comparação ao anterior, é inegavelmente positivo. Merece, portanto, aplauso o Congresso que, apesar das pressões, manteve a cláusula de barreira. Sem ela, nada disso seria possível.

 

 

 

 

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