Doutrina da propaganda eleitoral sumiu com o fenômeno das fake news, diz Aras

Na análise do Procurador-Geral República, Augusto Aras, a gravidade da utilização de notícias fraudulentas em contexto eleitoral ganhou gravidade acentuada devido a uma transformação legislativa. A reforma eleitoral de 2015 fez com que a disciplina da propaganda eleitoral ficasse mais aberta. As fake news surgiram para acabar com a doutrina que existiu e dominou os últimos 40 anos.

A declaração foi dada pelo PGR nesta quinta-feira (30/7), durante painel do Congresso Digital da OAB, por videoconferência. A mesa teve o tema “Fake News nas eleições: Diálogo Institucional” e foi mediada pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz.

“No contexto da última reforma eleitoral, o artigo 36-A reduziu a propaganda eleitoral àquela antecipada no particular que apresente o indivíduo como candidato ou que apresente determinada proposta de candidatura. A disciplina da propaganda ficou aberta, e todo o conhecimento que tínhamos… a doutrina desapareceu com o fenômeno das fake news”, disse Aras.

O artigo referido está na Lei 9.504/1965, com redação dada pela Lei 13.165/2015. Ele elenca situações em que, desde que não haja pedido explícito de votos, não se considerará propaganda eleitoral antecipada. O PGR relembrou o esforço histórico da doutrina e jurisprudência brasileira para preservar o rigor e garantir igualdade na propaganda eleitoral.

“Já não temos mais os lindes temporais fixados pela legislação anterior, que estabelecia dia de a propaganda eleitoral começar. Hoje temos dois requisitos e uma grande preocupação: as fake news começam a qualquer momento, a qualquer hora e sem um aviso prévio. De repente abrimos o jornal ou um blog e vemos uma notícia lá”, explicou.

Aras ainda exaltou o esforço do TSE na definição e incentivo de medidas tecnológicas e de regulação do tema. “Fake news devem ser combatidas com verdade e com tecnologia adequada para que essa verdade, que é inerente ao estado de direito democrático, possa prevalecer. Mentira é estado de arbítrio, de exceção. No estado democrático de direito não há lugar para fake news”, disse.

Catálogo de notícias
Durante o congresso, o PGR ainda afirmou que tem anotado, para cada fake news da qual é vítima, a respectiva resposta. O catálogo é feito, segundo Aras, “para que um dia, no meu patrimônio subjetivo, meus familiares e amigos possam fazer a comparação dos males que fazem as fake news”.

Lei e combate às fake news
Também participou do debate o professor da PUC-SP Marcelo Figueiredo, que criticou a proposta de Lei das Fake News em tramitação no Congresso. Afirmou que o projeto traz risco alto de rastreabilidade de dados de pessoas comuns e afirmou que o ideal seria a autorregulação, que inclusive já é feita pelas plataformas de redes sociais. O Direito Penal, como sempre, deve ser a última ratio.

“Há uma maneira consciente, cívica e ética de combater as fake news sem que haja grande sacrifício para a liberdade de expressão, mas que por outro lado não incentive o crime. Temos que tomar certo cuidado, porque se formos criminalizar todas as condutas que nos pareçam, do dia para a noite, afrontosas a determinado bem jurídico, vamos ter que fazer do Código Penal uma lista telefônica”, destacou.

Já a professora Vania Aieta, da Uerj, citou que o Brasil tem arcabouço legislativo e jurisprudencial para fazer frente às notícias fraudulentas e ponderou que não pode-se confundir notícia falsa com direito de crítica garantido constitucionalmente. “Político adora chamar de fake news qualquer conteúdo de crítica”, disse.

“Temos que saber diferenciar a liberdade de expressão com o cometimento de crimes, para os quais não precisava de lei nenhuma. Os crimes já estão previstos no ordenamento. Uma notícia mentirosa, a sociedade tem que aprender a digerir e enfrentar. Temos que fomentar instrumentos não de blindagem, mas de defesa para reparar eventuais danos. No caso do Direito Eleitoral, a possível incidência do direito de resposta”, opinou.

Fonte: CONJUR