Pesquisas: divulgação sem registro gera multa de até 106 mil reais

A legislação permite enquetes eleitorais. Mas, iniciada a propaganda eleitoral, é terminantemente proibida a realização, sob pena de multa

Por Alexandre Francisco de Azevedo (*)

Não é segredo que as pesquisas eleitorais e as enquetes constituem grande ferramenta para as campanhas eleitorais. Primeiro, por permitir que os partidos políticos e os candidatos possam escolher os seus candidatos (aqueles que têm melhores chances na disputa), para escolher, ou corrigir, a estratégia de marketing que será utilizada. Servem para mobilizar sua militância e, também, sensibilizar os eleitores a dar o chamado “voto útil”.

O “voto útil” é dado pelos eleitores que não pretendem votar em candidatos derrotados e, assim, “perder” o seu voto. Por isso, preferem votar naqueles que ocupam as primeiras posições.

A diferença entre a pesquisa e a enquete está na determinação científica do resultado. A pesquisa não é mera coleta de dados e divulgação do resultado. Longe disso. Ela precisa ser realizada considerando vários dados, tais como: localização do eleitorado, sexo, escolaridade e idade do eleitorado, dentre outros dados.

Imagine-se, por exemplo, que seja feita uma pesquisa em determinado município que tenha 70% do eleitorado composto por mulheres. A pesquisa deverá colher dados considerando essa proporção, sob pena de não representar a realidade.

Além disso, a pesquisa deve informar a sua margem de erro, o que, por outras palavras, atesta a confiabilidade da pesquisa. Pesquisas com margem de erro grande, não refletem a realidade da eleição.

A legislação eleitoral determina que a pesquisa eleitoral, no ano da eleição, seja registrada perante a Justiça Eleitoral, sob pena de multa mínima de R$ 53.205,00 e máxima de R$ 106.410,00. Valores bastante elevados.

Por esse motivo um conselho, se o leitor me permite: nunca, nunca, compartilhe em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral, salvo se tiver certeza de que ela foi devidamente registrada perante a Justiça Eleitoral.

Enquete

Já a enquete é completa e totalmente desprovida de qualquer rigor científico. Nela uma pessoa pode, em suas redes sociais, fazer uma enquete, pretendendo saber em quem seus seguidores pretendem votar. À toda evidência, o resultado não refletirá a realidade, uma vez que foi feita em uma bolha, isto é, está restrita aos amigos virtuais de seu realizador.

Além disso, não se pode olvidar a possibilidade de utilização de robôs e do fato de que uma única pessoa possa votar várias vezes, tal como ocorre nos concursos de reality shows.

A legislação eleitoral permite a realização de enquetes eleitorais, desde que não sejam feitas no período eleitoral. Por outras palavras, iniciada a propaganda eleitoral é terminantemente proibida a realização de enquetes eleitorais, sob pena de multa.

Por tais diferenças é que as pesquisas eleitorais são merecedoras de crédito e as enquetes refletem, quando muito, apenas a sensação da bolha em que o seu realizador está inserido.

(*) Alexandre Francisco de Azevedo é professor e mestre em Direito Eleitoral na Pontifícia Universidade Católicai de Goás e na Faculdade Alfredo Nasser (Unifan).

Fonte: Jornal Opção