Saiba justificar ausência na eleição com o aplicativo da Justiça Eleitoral

A nova versão do aplicativo e-Título, lançado no último dia 30 para os sistemas operacionais Android e iOs para celulares e tablets, permitirá ao eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições justificar seu voto por meio digital.

Por enquanto, o aplicativo só aceita as justificativas depois do dia da votação, como também ocorre no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a Justiça Eleitoral ainda trabalha em uma atualização que irá permitir a justificativa nos dias de eleição, 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

Entre no nosso grupo de Whatsapp clicando AQUI

A previsão é que isso já esteja disponível no começo do mês de novembro. Na ocasião, o aplicativo fará o processo de localização e o usuário terá apenas que confirmar.

Para o eleitor que não conseguir justificar no prazo, a explicação da razão da ausência ainda pode ser feita pelo aplicativo em até 60 dias depois de cada turno da eleição.  A justificativa é obrigatória. De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votar por três pleitos, nem justificar a ausência e não pagar as multas devidas terá o título cancelado.

Como justificar o voto após a eleição:

  1. Ao clicar na thumb do aplicativo e-Título e fazer seu cadastro, a tela inicial será aberta. Após isso, o usuário terá que clicar no botão “mais opções” no último item do menu (conforme imagem 1 abaixo).
  2. Com a aba “mais opções” aberta, o usuário terá uma lista com inúmeros itens. Na área de justificativa terá que clicar na opção “justificativa de ausência” (conforme imagem 2).
  3. Na terceira tela (imagem 3), o usuário terá que preencher qual eleição (imagem 4) gostaria de justificar sua ausência (a eleição de 2020 ainda não está disponível), sua justificativa para não ter votado e o seu email.
  4. Por último (imagem 5), o usuário terá que anexar documentos que provem que a justificativa para ausência na eleição é verdadeira. Após isso, a solicitação será julgada pela Justiça EleitoralFonte: TSE
Print Friendly, PDF & Email