Novo Código Eleitoral: mudanças já aprovadas e o que está em jogo para 2022

A Câmara dos Deputados volta a analisar nesta semana o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral, proposta que visa unificar em apenas um texto toda a legislação sobre o tema e as resoluções da Justiça Eleitoral para as eleições.

O texto-base foi aprovado na última quinta-feira (9), por 378 votos a 80, ficando para a próxima sessão a votação dos destaques (sugestões de alterações na matéria restantes) ainda não analisados.

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O texto traz uma série de mudanças polêmicas, alterando punições, procedimentos de prestações de contas, critérios de inelegibilidade e até regras para publicação de pesquisas. Deixou de fora, por sua vez, a quarentena eleitoral para juízes e militares, por exemplo.

Para valerem para as eleições de 2022, as mudanças precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro, um ano antes do pleito do ano que vem.

VEJA AS MUDANÇAS JÁ APROVADAS:

PESQUISAS

O projeto prevê que a divulgação de pesquisas eleitorais só seja permitida até a antevéspera do pleito, caso o levantamento tenha sido feito em dia anterior ao da eleição. Se a pesquisa for realizada no dia do pleito, a divulgação será permitida após o encerramento da votação.

Os institutos de pesquisa deverão informar o percentual de acerto dos levantamentos realizados por eles nas últimas cinco eleições, assim como ceder a Ministério Público, partidos e coligações, via decisão da Justiça Eleitoral, informações sobre modelo de questionário aplicado e sistema de controle interno das pesquisas.

QUARENTENA ELEITORAL

Os deputados derrubaram a proposta de estabelecer uma quarentena eleitoral de cinco anos para juízes, integrantes do Ministério Público, militares e policiais.

A medida havia sido incluída no relatório do Projeto em reação à crescente militarização do Governo Jair Bolsonaro (sem partido).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

De acordo com o texto, a prestação de contas de gastos e receitas de campanha passará a ser feita pelo sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo atual, que usa o sistema próprio da Justiça Eleitoral.

A proposta visa, ainda, diminuir o tempo de análise dos documentos, de cinco para três anos, com possibilidade de extinção do processo, caso o prazo não seja cumprido.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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