“Índice de Desenvolvimento Humano-Político (IDH-P)

Por Magno Xavier (*) e Paulo Nunes de Oliveira (**)

Ultimamente, os assuntos em pauta em todas as mídias no que se refere à política e economia são as reformas. Isso, para que se possa equilibrar os orçamentos (quando falamos de orçamento referimo-nos aos das três esferas federativas: união, estados, distrito federal e municípios). Dentre elas, para um possível equilíbrio, estão em trâmite no Congresso as reformas: administrativa e tributária. As outras reformas que são consideradas estruturantes, já foram realizadas por meio de minirreformas: a previdenciária e a trabalhista. Porém, outras reformas devem também entrar no bojo das discussões: reformas orçamentárias e políticas para que se chegue ao almejado equilíbrio fiscal das contas públicas.

Entre no nosso grupo de Whatsapp clicando AQUI

Dito tudo isso, focamos o que é relevante dentro dos gastos públicos que muitos cidadãos falam, porém, nunca vão às ruas protestar, contra os altos salários de alguns agentes políticos. Para isso, em primeiro lugar, faremos uma breve distinção das diversas categorias que compõem os agentes públicos para compreendermos melhor a estrutura da administração pública no Brasil. Aqui, abordaremos a conceituação mais reconhecida no campo dos estudantes do assunto, que é do Professor Hely Lopes Meirelles, que conceitualmente faz a seguinte estratificação:

1. Agentes Políticos: são aqueles integrantes do alto escalão do Governo, possuindo competência definida diretamente pela Constituição Federal, exercendo funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. Usualmente, seus cargos são providos mediante eleição, nomeação ou designação. Exemplos:

  • No Poder Executivo – o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais);
  • No Poder Legislativo – Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;
  • No Poder Judiciário – Magistrados (Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores);
  • No Ministério Público (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).

Nesse sentido, o STF referiu-se aos magistrados como “agentes políticos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica”. As prerrogativas dos agentes políticos, hauridas diretamente da Constituinte, os distinguem dos demais agentes públicos, sendo garantias necessárias para o regular exercício de suas relevantes funções (liberdade para tomada de decisões). Ainda, segundo a Corte Suprema, a Lei nº 8.429/1992, de atos de improbidade administrativa, não se aplica a todos os agentes políticos. No entendimento do STF, essa lei não é aplicável aos agentes políticos sujeitos ao chamado “regime de crime de responsabilidade”.

2. Agentes Administrativos: são aqueles que possuem uma relação funcional com a Administração Pública. Exercem atividade profissional e remunerada e sujeitam-se à hierarquia administrativa e a regime jurídico próprio. São os servidores públicos, os empregados públicos, os contratados temporariamente (excepcional interesse público – art. 37, IX, CF), os ocupantes de cargo em comissão etc.

Distinções de Agentes Administrativos:

1. Servidor Público: ocupante de cargo público, efetivo ou comissionado (Lei 8.112/1990); mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário, sempre sujeito a regime jurídico de direito público.

2. Empregado Público: ocupante de emprego público, não tem estabilidade, mas possui direito ao fundo de garantia (regime contratual trabalhista – celetista); sujeitos a regime jurídico de direito privado. Ex: Banco do Brasil.

Visto isso, explicitaremos qual o objetivo aqui. Pois, para se ter uma reforma justa, deve-se incluir todos aqueles que recebam como remuneração, recursos oriundos dos cofres públicos. Embora, o que iremos estabelecer aqui, é algo que deve ser adotado para que aja um compromisso de alguns agentes públicos para com a sociedade. Diante da exposição acima, vamos aos objetivos deste artigo.

Porém, devemos ainda pontuar o tema crucial dessa análise, o “Índice de Desenvolvimento Humano- IDH”, parâmetro socioeconômico que muitos organismos internacionais utilizam para mensuram o quanto uma região ou país é equitativo em termos de bem-estar social dos seus concidadãos. Somente a averiguação por meio de alguns parâmetros econômicos é suficiente o quanto uma região é desenvolvida no âmbito socioeconômico.

Pois bem, vamos delinear a definição do que o IDH: em alguns países a avalição do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é feito a partir de três critérios: educação, renda e saúde. No critério educação é levado em consideração o tempo médio de estudo de uma população.

  • IDH baixo: reúne todos os países que apresentam:
  • IDH abaixo de 0,500;
  • IDH médio: países com IDH entre 0,500 e 0,799;
  • IDH alto: países com desenvolvimento humano entre 0,800 e 0,899;
  • IDH muito alto: países cujo índice encontra-se igual ou acima de 0,900.

No Brasil, o IDH atingiu o índice de 0,744 em 2014, colocando o País na colocação 79º dentre os 187 países incluídos na pesquisa. Esse número é considerado de alto desenvolvimento humano, pois demonstra avanços socioeconômicos.

Segundo os Dados do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) de 2010, os melhores por estado são:
• 1º: Distrito Federal – 0,874
• 2º: Santa Catarina – 0,840
• 3º: São Paulo – 0,833

Nos municípios brasileiros, destacam-se:
• 1º: São Caetano do Sul – SP – 0,862
• 2º: Águas de São Pedro – SP – 0,854
• 3º: Florianópolis – SC – 0,847
(Veja também: Desigualdade Social no Brasil)

Porque abordamos os temas “reformas e IDH” acima? Para salientarmos, que, principalmente, para algumas categorias de agentes públicos como: os agentes políticos do alto escalão dos três poderes, devem receber as suas remunerações com base no IDH da região à qual eles representam, exemplo: Deputado (a) Estadual (alíquota do IDH daquele estado no qual ele é deputado). E assim por diante para os demais cargos que foi exemplificado acima na categoria agente político. Dessa forma aqueles se comprometeriam em aplicar adequadamente, os recursos orçamentários, visto que o grau de desenvolvimento e bem-estar da população à qual o político ou o grupo político representa define seu salário. Ressalta-se que as remunerações de todos na Administração Pública  são oriundas dos tributos pagos por todos. Então, são empregados da Res Publica, são empregados da República Federativa do Brasil, o empregador é o povo brasileiro.

Então, o adequado é que as remunerações de alguns empregados públicos devem ser de acordo, com a produtividade. Neste caso, o parâmetro de remuneração poderá ser o  “grau de desenvolvimento da região ou do país”, mensurado pelo IDH. Assim como ocorre no setor privado, onde a produtividade é um dos parâmetros para a remuneração, é preciso estabelecer de alguma forma essa tipo de regra no setor público. Um modelo deste tipo premiará os esforços para melhorar os índices e, por conseguinte o bem-estar da sociedade em geral. Por isso, que o título deste artigo em que a inserção da letra “P”  forma o “Índice de Desenvolvimento Humano-Político. Em decorrência, poder-se-á discutir a ideia da corrupção, entre outras mazelas que assolam o cotidiano político no Brasil.

Por fim, no Brasil o parlamento (nas três esferas federativas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é composto por mais 60.000(sessenta mil) parlamentares e o corpo de assessores são enquadrados como servidores públicos. Portanto, ao discutimos sobre uma reforma administrativa, ela obrigatoriamente, deve ser ampla, inclusive abarcando todos aqueles que se denomina na literatura jurídica como servidores públicos (agentes políticos).

(*) Magno Xavier é economista e especialista em gerenciamento de empresas pela UERN e cursa MBA/EAD em Marketing Político pela UnyLeya. Escreve com regularidade para o Eleições Brasil abordando temas econômicos que tenham impacto sobre o cotidiano político e as eleições. E-mail: [email protected] – Instagram: @magnoxavier_economista – Twitter: @MagnoXavier2

(**) Paulo Nunes de Oliveira é economista graduado pela UFRN.

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do portal Eleições Brasil, sendo de inteira responsabilidade de seus autores.

Print Friendly, PDF & Email