Minirreforma eleitoral: quais regras o Poder Legislativo quer mudar para as eleições de 2024

A exigência constitucional de anualidade eleitoral – ou seja, de que mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas até um ano antes das eleições – deve acelerar a tramitação da minirreforma eleitoral no Congresso Nacional. A proposta de mudanças nas regras deve ser apresentada ainda nesta semana pelo Grupo de Trabalho (GT) criado para tratar do tema na Câmara dos Deputados.

A meta do colegiado é propor alterações simples e focadas na “simplificação da legislação” e em dar “segurança jurídica a todos os envolvidos no processo político”, detalha o plano de trabalho do relator do GT, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O mesmo documento também estabelece um cronograma curto de trabalhos para o grupo.

Criado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) no dia 23 de agosto, o GT teve como prazo para realização de audiências públicas o período entre 29 e 31 de agosto. Já a apresentação do texto e votação devem ocorrer até esta quarta-feira (6).

Entre os temas discutidos pelo grupo de trabalho, e que devem passar por modificações pela proposta, estão o prazo para apresentação de candidaturas à Justiça Eleitoral, as regras de financiamento de campanha e a simplificação da prestação de contas dos candidatos.

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A minirreforma também deve tratar do “aperfeiçoamento” das regras sobre inelegibilidade, além de alterar as normas sobre a formação das federações partidárias – criadas na última reforma eleitoral aprovada pelo Congresso –, sobre a propaganda eleitoral e de como é feito cálculo para a divisão de cadeiras no legislativo.

Para terem efeito em 2024, as mudanças devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e estarem publicadas até o dia 5 de outubro – exatamente um ano antes da data do primeiro turno nas eleições do ano que vem.

PRAZO PARA AS CANDIDATURAS

Uma das modificações que deve ser proposta é o aumento do prazo para apresentação de candidaturas. O principal objetivo é dar mais tempo para que a Justiça Eleitoral julgue a regularidade dos candidatos antes da data da eleição.

Atualmente, são 10 dias para o registro e pouco mais de um mês para os julgamentos feitos pela Justiça Eleitoral. Especialistas em Direito Eleitoral chamaram a atenção para o fato de como o prazo apertado acaba gerando um ‘terceiro turno das eleições’, com questionamentos sendo feitos após a votação.

A proposta apresentada em audiência pública é de que as convenções partidárias sejam adiantadas, passando a ser realizadas entre os dias 1º e 20 de junho. Hoje, elas ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, nos anos eleitorais.

O prazo para registro de candidatura seria até 1º de julho, dando um tempo de três meses para que a Justiça Eleitoral julgasse a regularidade ou não dos candidatos antes do 1º turno da eleição.

Ainda não há confirmação se estes serão os prazos propostos no relatório a ser apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior, mas o plano de trabalho do colegiado já dá indicações que a alteração deve buscar essa “antecipação do prazo”, oferecendo mais tempo à Justiça Eleitoral e “evitando o máximo possível decisões posteriores aos pleitos”.

FORMAÇÃO DAS FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

Mecanismo criado em 2021, também em uma reforma eleitoral do Congresso Nacional, as federações partidárias são uniões de dois ou mais partidos que passam a funcionar como se fossem um, tanto no período eleitoral como depois do pleito.

Ao contrário das coligações – cuja aliança era apenas para a eleição -, a união prevista em uma federação dura, pelo menos, até o final do mandato dos candidatos eleitos.

A minirreforma eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados pretende ajustar “o prazo de constituição das federações”, incluindo a possibilidade de partidos formarem federações fora do período eleitoral.

Também deve haver um detalhamento dos “efeitos da prestação de contas dos integrantes em relação à federação”.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou sugestão para simplificar e melhorar a tramitação das prestações de contas. A informação sobre o estudo da Corte foi dividida com os deputados que integram o grupo de trabalho da Câmara dos Deputados durante reunião com o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, na última terça-feira (29).

A proposta do TSE deve influenciar as sugestões de alteração elaboradas pelo colegiado, que tem como meta a simplificação do processo de prestação de contas, além de “definições claras dos critérios de julgamento”.

O principal objetivo, segundo o plano de trabalho, é tentar diminuir as “divergências de entendimentos com bases em casos concretos que ensejam sanções questionáveis”.

CÁLCULOS NA ELEIÇÃO DO LEGISLATIVO

No caso das cadeiras proporcionais, ou seja, para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, a divisão das cadeiras é feita com base no quociente eleitoral e no quociente partidário – que levam em conta não apenas a votação de cada candidato, como a soma dos votos obtidos pelo partido.

Contudo, individualmente, também existem exigências para que o candidato possa estar apto a ser eleito para um assento no legislativo. É a chamada cláusula de desempenho individual. De acordo com esta regra, só será eleito o candidato que tiver a votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral, caso contrário a vaga será redistribuída.

No plano de trabalho do grupo de trabalho não especifica se a intenção é diminuir, aumentar ou mesmo acabar com a cláusula, mas ela está entre os pontos discutidos para a minirreforma.

Também está em discussão as regras na fase das sobras e na fase “sobras das sobras”, como indica o documento.

INELEGIBILIDADE

Apesar de elencado como um dos pontos que deve passar por modificação, existe pouco detalhamento de qual deve ser o foco da minirreforma ao alterar as regras sobre inelegibilidade.

No plano de trabalho, é descrito apenas que a “matéria”, ou seja, a legislação sobre inelegibilidade “claramente demanda aperfeiçoamentos”.

FINANCIAMENTO DA CAMPANHA

Este é outro tema trazido no plano de trabalho, mas que não traz detalhes sobre quais mudanças são pretendidas pelo colegiado. Há apenas a previsão de “ajustes pontuais com vista a correções de aspectos controversos dessa matéria”.

Em audiência pública, o ex-ministro do TSE, Admar Gonzaga Neto, defendeu novas regras para os gastos de pré-campanha, a fim de assegurar igualdade de condições entre os candidatos – algo que pode ser incluído no tópico de financiamento de campanha.

Um dos receios de especialistas da área era de que a cota de 30% do Fundo Eleitoral que hoje é destinada a mulheres seria um dos pontos alterados pela minirreforma.  A Câmara dos Deputados discute anistia para partidos que não cumpriram a exigência eleitoral nas eleições de 2022 e anteriores.

O tema, no entanto, não deve ser abordado na minirreforma. “Está acontecendo certo ruído a respeito dos 30% do fundo destinado às mulheres. Ele não será discutido ou alterado”, garantiu a coordenadora do GT, Dani Cunha (União-RJ).

PROPAGANDA ELEITORAL

Quatro tópicos devem ser tratados na minirreforma eleitoral no que tange às regras de propaganda eleitoral. São eles:

  • Propaganda conjunta, as “dobradinhas”;
  • Propaganda na internet;
  • Impulsionamento nas redes sociais;
  • Pesquisas eleitorais.

Um dos pontos discutidos durante as audiências públicas realizadas é a regulamentação da atuação de influenciadores digitais.

Um dos pontos apontados pelo coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade de Souza, é de que mesmo que a publicação tratando da “opinião política” não possa ser impulsionada, “o canal como um todo pode”.

Outro ponto proposto ao relator do GT da Minirreforma Eleitoral foi exigir maior transparência quanto aos financiamentos das propagandas em redes sociais. A sugestão é de que as plataformas mantenham um cadastro público, atualizado em tempo real, que permita a identificação de todos os financiadores de campanha.

VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

Tipificada em 2021, a violência política de gênero abrange no escopo de proteção candidatas e mulheres que estão no exercício de cargos eletivos.

Em audiência pública, a  diretora de promoção da liberdade de expressão da Presidência, Samara Castro, sugeriu ainda que o grupo estenda a proteção contra violência a todas as mulheres envolvidas em atividades políticas e partidárias.

Dentro do tema, no entanto, só está especificada mudança na legislação eleitoral na busca por efetivar a proteção aos casos de violência de gênero durante o período eleitoral, garantindo suporte financeiro para isto.

A proposta deve autorizar o “uso de recursos do Fundo Partidário para contratação de serviços de segurança pessoal” das candidatas, segundo estabelece o grupo de trabalho do GT da Minirreforma Eleitoral.

Artigo escrito por Luana Barros, primeiramente para o Diário do Nordeste.

 

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